Advogada especialista em Direito Empresarial e coordenadora do núcleo cível da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.
Crises empresariais no Brasil levam várias empresas famosas ao pedido de recuperação judicial, destacando preocupações com fraudes e acusações criminais por parte dos credores.
A decisão é importante não só pelo caráter punitivo da condenação, mas também para alertar os usuários das redes sociais quanto aos dados sigilosos cadastrados em plataformas e aplicativos de usos gerais.
A resolução do STJ traz esperança aos credores, vez que a regra geral da impenhorabilidade pode ser excepcionada e mitigada desde que preservado percentual para subsistência digna do devedor e de sua família, independente da natureza do crédito e sem qualquer limitação para o pedido
As atividades bancárias são de risco e, portanto, tais riscos envolvidos nas operações devem ser assumidos integralmente por quem lucra com as mesmas, qual seja, as Instituições Bancárias.
Embora eventualmente haja cláusula contratual que transfira o risco da operação ao lojista, o fato é que tal responsabilidade é exclusivamente da operadora de cartões.
No atual estado pandêmico em que se encontra o país, há de se ponderar que as empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores pelo cancelamento de pacotes turísticos, mas para aqueles que remarcarem os serviços em até doze meses não haverá a cobrança de taxa ou multa.