quarta-feira, 31 de agosto de 2011MIGALHAS nº 2.705
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EIRELI
Os advogados Maria Cristina Braga e Silva e Mauro Takahashi Mori, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, analisam o instituto da EIRELI sob a ótica das limitações de ordens prática e jurídica que podem desestimular a adoção desta nova modalidade. Como exemplo, os autores citam o fato do titular ter que integralizar o capital social da empresa em valor equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente. (Clique aqui)
PEC dos recursos
Para a advogada Manuela Porto Ribeiro, do escritório José Anchieta da Silva Advocacia - JASA, o grande...