segunda-feira, 21 de março de 2022Viajantes que não comprovaram avarias em bagagem não serão indenizados
... sentença, ratificando os termos da inicial.
O juiz relator, Mauro Nicolau Junior, ressaltou que a juntada aos autos de fotos feitas pelo próprio consumidor, sem outras provas que atestem o contexto em que foram produzidas, não se presta a comprovar, ainda que minimente, a narrativa inicial.
Segundo o juiz, a Anac impõe ao consumidor que reclame os danos à companhia aérea, no prazo de sete dias, posteriores ao recebimento das bagagens, presumindo-se o bom estado destas, caso não haja qualquer insurgência.
O julgador notou que os viajantes não reportaram qualquer violação ou avaria às bagagens.
Diante...