quinta-feira, 29 de janeiro de 2009A proibição do uso de “celebridades” na veiculação da publicidade de medicamentos
A publicidade de medicamentos sempre foi um tema polemico no Brasil. Apesar da Constituição Federal, em seu artigo 220, §§ 3º e 4º, determinar que compete à lei federal regular e estabelecer as regras e restrições para a publicidade de medicamentos, ali referida como “propaganda comercial”, há uma série de resoluções e regulamentos administrativos disciplinando essa matéria. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) tem emitido várias resoluções e regulamentos a serem observados pelos laboratórios farmacêuticos e agências de publicidade nessa área. Paralelamente, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (“CONAR”) também exerce uma fiscalização rígida nas regras desse tipo de publicidade, através da observância do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.