sábado, 2 de novembro de 2024

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Mauricio Felberg

Migalheiro desde maio/2020.

Sócio Diretor Felberg Advogados Associados. LL.M Executive CEU Law School. Diretor Adjunto de Comunicação Projeto 150 anos e Secretário-Executivo da Comissão de Políticas e Midias Sociais do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Relator Presidente (III Turma) e Coordenador do Grupo Especial de Estudo Sobre Ética, no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Sócio-fundador da FALP - Federação dos Advogados de Língua Portuguesa.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de setembro de 2024

IASP e o primeiro código de ética profissional

No Brasil, a ética na advocacia evoluiu com códigos desde 1920.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 18 de abril de 2024

Elon Musk: Política, leis e as redes sociais

Rodrigo Augusto Prando e Mauricio Felberg
Elon Musk expressou opiniões polêmicas sobre o Brasil e o ministro Alexandre de Moraes, chamando-o de "ditador". Suas declarações levantam questões sobre política, leis e regulação das redes sociais. Embora todos tenham direito à opinião, estas podem ser sujeitas a escrutínio público e debate democrático.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 22 de setembro de 2023

O PL 2.630 – o PL das fake news – E o que se espera do Judiciário

Mauricio Felberg e Rodrigo Augusto Prando
O PL 2.630 não deve ser das fake news nem da censura. É um projeto de lei que merece atenção da sociedade e de seus representantes legitimamente eleitos.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de abril de 2023

PL das fake news e necessidade de regulamentação das plataformas

O crescimento do uso das plataformas em todo o mundo catalisou e acelerou a transformação digital.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 14 de abril de 2023

A necessária regulação das plataformas para coibir os ataques às escolas

A situação é grave, precisa ser estancada e não há solução milagrosa, mas esse é um importante primeiro passo.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 30 de março de 2023

Governo Federal acena com prorrogação de prazo para regras de transição para as licitações

O receio de grande parte dos operadores do Direito, é de que essa ampliação da concessão, de mais outro ano de prazo, sirva apenas para adiar por mais um ano a tomada de providencias que já deveriam ter sido concluídas, de modo a encontrar daqui a um ano o mesmo status quo atual.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Alteração do prazo recursal na nova lei de licitações e contratos, e seu impacto nas obras de infraestrutura

Para as empresas de engenharia e obras de infraestrutura, a sinergia com uma equipe jurídica comprometida, que tenha domínio técnico e acompanhe o certame desde o início, pode e deve ser o grande diferencial.