quarta-feira, 4 de maio de 2016MIGALHAS nº 3.855
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Sobre o recente bloqueio do aplicativo WhatsApp, o advogado Maurício Brum Esteves, do escritório Silveiro Advogados, analisa a decisão pela interrupção do serviço no país frente ao marco civil da internet. Segundo Esteves, a suspensão foi desacertada, visto que comunicações privadas não são de guarda obrigatória, pois não se confundem com registros de acesso à aplicação. "O artigo 12 do marco civil da internet, utilizado para impor a penalidade, prevê de forma expressa que as sanções cíveis, criminais ou administrativas, incluindo-se a sanção de suspensão, deveriam ser imputadas,...