Doutorando em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre e Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Delegado de Polícia (PC/MG). Professor.
O elemento histórico é de fundamental importância na atividade interpretativa, razão pela qual o texto jurídico, para além de objeto da atividade interpretativa, deve ser visto como um palimpsesto.
Embora inexista norma penal específica incriminando a conduta de sequestro de dados pela internet (ransomware), essa conduta se amolda ao crime de extorsão (art. 158 do Código Penal).