Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, membro do grupo de pesquisa do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania e colaborador jurídico no Ministério Público Federal.
Superando o juízo antecipado de que o compliance é somente conformidade normativa, buscar-se-á analisar a sua (in)aplicabilidade prática na redução do valor destinado ao pagamento de tributos.