terça-feira, 14 de setembro de 2021Inconstitucionalidade da regra do artigo 1º, §2º da LC 64/90
O chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou federal, necessita renunciar ao respectivo cargo para que possa concorrer a cargo diverso. Tal solução, no entanto, não é exigida daqueles que ocupam o cargo de vice-chefe do executivo (LC 64/90, art. 1º, §2º). No entanto, essa situação é de duvidosa constitucionalidade, à luz do princípio republicano, sendo este o escopo de discussão nesse breve ensaio.