segunda-feira, 30 de setembro de 2019A dispensa da anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural
Tal exigência representava entrave na regularização dos imóveis, em virtude de muitas vezes atrasar o procedimento diante da dificuldade de localizar todos os confrontantes, inviabilizando até mesmo a regularização dos imóveis georreferenciados o que contrariava, inclusive, a própria finalidade da norma que era de corrigir as descrições perimetrais imprecisas.