segunda-feira, 21 de dezembro de 2020MIGALHAS nº 5.004
...s tributárias propter rem é o assunto abordado pelo advogado Mateus Adriano de Jesus, do escritório Cruz, Gregolin e Amaral Sociedade de Advogados. (Clique aqui) Distribuição de prêmios Apesar de ser prática usual de arrecadação de recursos, as rifas promovidas por entidades sem fins lucrativos devem ser previamente autorizadas pelo Poder Público, conforme procedimento estabelecido em nova portaria editada pelo ministério da Economia. Sobre assunto, veja a opinião da advogada Juliana Brandão de Andrade, da banca Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados. (Clique aqui) Apoiadores Clique aqui...