segunda-feira, 30 de novembro de 2020Justiça concede desconto a instituição de ensino que pedia suspensão do aluguel
... prejuízos.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Mário Luiz Ramidoff, citou o princípio do capitalismo humanista.
“No vertente caso legal (concreto), não se olvidando do que fora objetivamente consagrado na Constituição da República de 1988 acerca da ordem econômica, e, aqui, lembrando-se o que Ricardo Sayeg e Wagner Balera têm defendido, isto é, que ‘a proposta do Capitalismo Humanista concretiza o Artigo 170, caput, da Constituição do Brasil, porque desvela, enquanto ordem econômica, regime jus-econômico, o Capitalismo com Direitos Humanos, apto a implementar o Estado necessário condutor...