segunda-feira, 20 de setembro de 2021MIGALHAS nº 5.190
... realizada pelos advogados e advogadas ganha as explicações de Marina Gadelha, conselheira Federal da OAB pela Paraíba. Ela deixa claro que, "a discrição, o despojamento e a singeleza, no agir ou no postar, não são exigíveis aos advogados ou a quaisquer pessoas. Raramente cumpre à OAB adentrar na vida pessoal de seus integrantes (...). No entanto, é dever, sim, da OAB regulamentar a publicidade na advocacia, e a essa, dados o veto à mercantilização e o zelo pela respeitabilidade da profissão, se impõe o comedimento e a moderação". (Clique aqui)
Condição processual
Conselheiro do CNJ, Emmanoel Pereira...