Advogada no escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O contrato de fiança deve ser levado tão a sério quanto o de locação, sabendo o garantidor, quando da assinatura, que seu patrimônio está sujeito à constrição em caso de inadimplemento do locatário, independentemente da destinação da locação (residencial ou comercial).
Constou do voto que os Recorrentes, proprietários de dois imóveis objetos do Airbnb, forneciam serviço de lavanderia e internet, além de terem realizado modificações estruturais no apartamento para comportar maior número de pessoas.
Visando à maior segurança, é possível realizar o contrato pela via particular ou por meio de escritura pública. Caso o relacionamento mude com o decorrer do tempo, é possível substituir o contrato por união estável ou desfazê-lo.