terça-feira, 19 de novembro de 2024

MIGALHEIRO VIP

  1. Home >
  2. Migalheiro VIP >
  3. Marília Lira de Farias
result.title

Marília Lira de Farias

Migalheira desde abril/2020.

Advogada, especialista em direito previdenciário, mestranda em relações sociais e trabalhistas - UDF, diretora de cursos da AAPREV-PE, sócia-diretora em Marília Lira Advogadas.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 12 de junho de 2024

Ativismo judicial como consequência de um sistema legislativo ineficiente no âmbito da aposentadoria especial do servidor público

Artigo aborda a busca por segurança jurídica no sistema previdenciário diante das mudanças sociais, destacando morosidade legislativa e decisões do STF.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Brazil’s not so wrong

VIPMarília Lira de Farias e Leonardo Wanderley
Maternity protection benefits in place in Brazil could be taken as an example by OECD countries.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 16 de julho de 2021

"Uberizaram" a previdência

A “uberização” da previdência social, no sentido da sua “plataformização”, ou seja, da precarização de sua abrangência, termina por mascarar coberturas sociais desacertadas, que em lugar de acompanhar as novas, ou seminovas, relações de trabalho, tornam o sistema previdenciário geral (mais efetivo dos mecanismos de distribuição de renda e bem-estar social) impreciso e excludente.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de abril de 2021

Cruz de tecido

Não bastasse a parecença dos versos, “velórios sem corpos, em números a não se contar” me ascendeu à pandemia, momento de pessoas naturais e jurídicas recrutar o Seguro Social, através de proteção adequada que, contudo e, talvez, até ingenuamente, vem escondendo-se por detrás de assistencialismo e indenizações.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 12 de novembro de 2020

O fim do ano civil e o confisco das contribuições previdenciárias

A ignorância deste cenário pode acarretar, por exemplo, na perda da qualidade de segurado(a) do trabalhador que ficará socialmente desprotegido, juntamente com quem o remunera.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de setembro de 2020

A cultura incompetente da caracterização do acidente laboral

Sem embargo, a compreensão de acidente laboral, através da presunção relativa inerentes a quaisquer dos nexos utilizados pelos Médicos Peritos Federais, conduz a um enquadramento jurídico-conceitual, e não médico-científico.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 30 de julho de 2020

MPV 945 e a meia proteção do setor portuário

VIPMarília Lira de Farias e Rosete Soares
O cenário, ainda coberto pelas sombras das incertezas jurídicas provocadas pela caducidade da MPV 927, nos obriga a pontuar aspectos relevantes da norma citada nos entornos da proteção social devida aos trabalhadores e, consequentemente, dos operadores, gestores e tomadores de serviços diretamente impactados pela pandemia decorrente da Covid-19.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 3 de junho de 2020

Auxílio-doença (não) acidentário, nexo técnico e pandemia

A restrição da atuação médica em momento de emergência de saúde pública, independentemente da patologia que acometeu o segurado, inviabilizam não só a caracterização do acidente do trabalho, a qual se constitui ato complexo e torna compreensível sua inviabilidade temporária - mas também distanciam o benefício por incapacidade dos segurados em tempos de necessária proteção social.
Migalhas de Peso
terça-feira, 2 de junho de 2020

O novo limbo jurídico previdenciário trabalhista na conjuntura normativa atual

Antes de trazer algumas das possibilidades de minimização de contendas, cumpre deixar claro que, se houver a previsão, em norma coletiva, quanto à obrigatoriedade, pelo empregador, quanto à complementação do valor recebido pelo empregado, a título de benefício previdenciário, para o efetivo valor do salário recebido, não há dúvidas de que o empregador deve proceder ao pagamento de tal diferença, à luz, inclusive, do parágrafo único do art. 63 da lei 8.213/91.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de abril de 2020

Proteção previdenciária no sistema constitucional de crise

As medidas possibilitadas pelo governo parecem louváveis, mas devem ser analisadas à luz da legislação vigente que, dentro do contexto mencionado, são indiscutivelmente menos vantajosas.