quinta-feira, 21 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Marilia de Cara
result.title

Marilia de Cara

Migalheira desde julho/2006.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de abril de 2018

BC submete à consulta pública novas alterações às regras de arranjos e instituições de pagamento

Trazemos detalhes sobre as propostas de alteração à regulação de meios de pagamento submetidas pelo BC à consulta pública.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 6 de abril de 2018

Banco Central disciplina a figura do subcredenciador

Os subcredenciadores têm origem no mercado de vendas on-line. Tal figura surgiu, em um primeiro momento, em virtude da baixa confiança nas plataformas de vendas à distância por meio da internet
Migalhas de Peso
segunda-feira, 21 de março de 2011

Novas regras de correspondentes bancários e cambiários

O modelo de correspondente bancário foi e é certamente um sucesso. Segundo dados do Banco Central do Brasil, entre 2007 e 2010, o número de correspondentes bancários cresceu 70,6% no País. No final de 2007, o total de 95.849 agentes espalhados pelo Brasil saltou para 163.569 no terceiro trimestre de 2010.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 30 de junho de 2008

Resolução 3.568 - aspectos principais das novas regras do mercado de câmbio brasileiro

Bruno Balduccini, Thiago Jabor Pinheiro e Marília de Cara
Desde a unificação dos mercados de câmbio comercial e flutuante, em março de 2005, o Banco Central do Brasil tem adotado diversas medidas destinadas à simplificação do funcionamento do mercado cambial e à flexibilização do rígido controle sobre o câmbio, sobretudo no tocante às exportações, importações e transferências internacionais de pequeno valor.
Migalhas de Peso
terça-feira, 10 de abril de 2007

Resolução 3.447/07 e Circular 3.344/07 – Novas regras para registro de capitais estrangeiros

Bruno Balduccini, Fernando M. Del Nero Gomes e Marília de Cara
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) emitiu no dia 5.3.2007 a Resolução nº 3.447 (“Resolução 3.447/07”), regulamentando os procedimentos relacionados ao registro de capitais estrangeiros de que tratam os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.371 de 28.11.2006 (“Lei 11.371/06”). Tais artigos se referem ao registro do chamado “capital contaminado”, assim denominado o investimento estrangeiro em pessoas jurídicas locais e não registrado no momento de ingresso dos recursos no Brasil.
Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de julho de 2006

Novas regras da CVM para agentes autônomos de investimento

Flavio M.A. Martins Ferreira e Marília de Cara
A fim de conceituar a atividade dos agentes autônomos de investimento, é importante analisarmos a Lei nº 6385 de 7.12.1976 (“Lei 6385/76”), a qual regula o mercado de valores mobiliários e institui a CVM. O Artigo 15 da Lei 6385/76 estabelece que o sistema de distribuição de valores mobiliários compreende, entre outros, as sociedades e os agentes autônomos que exerçam atividades de mediação na negociação de valores mobiliários, em bolsas de valores ou no mercado de balcão.