Advogada, especialista em Direito Médico, Mestre em Direito Privado e membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética, regional Minas Gerais Membro do DMed15 - Inteligência Coletiva em Direito Médico e da Saúde.
STF consagra a liberdade religiosa na recusa terapêutica. Mas, e a recusa motivada por outras razões? E quanto à autonomia e liberdade de crença dos incapazes?