terça-feira, 14 de março de 2017MIGALHAS nº 4.070
...empresarial em caso de demissão ou aposentadoria, a advogada Mariana Borges de Souza, do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, explica que as condições devem continuar as mesmas, porém o ex-funcionário precisa arcar com os custos integralmente. Em artigo publicado na Gazeta do Povo, ela ressalta que "o benefício da manutenção se estende aos familiares do titular que estiveram inscritos no plano de saúde durante o contrato de trabalho, mesmo que o titular venha a falecer durante o período assegurado".
Técnicas
Coordenadora da câmara de conciliação on-line...