segunda-feira, 4 de novembro de 2024

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Maria Paula Farina Weidlich

Migalheira desde janeiro/2004.

Advogada tributarista.

Migalhas de Peso
terça-feira, 17 de outubro de 2017

Liminar dispensa a certificação de entidade imune

Atualmente, a lei 12.101/09 vem exigindo das entidades beneficentes a certificação, assim como a sua renovação, impondo às mesmas o cumprimento de uma série de requisitos, nem sempre fáceis de atender, entre os quais a gratuidade de bolsas de estudos (no caso das instituições de ensino), em percentuais que se equiparam ao próprio benefício da imunidade, anulando com isso o direito constitucional em vigor.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de janeiro de 2004

Imunidade tributária

Este estudo objetiva desvendar, a partir de uma interpretação sistemática, a correta definição do benefício da imunidade tributária conferido por ditame constitucional às entidades assistenciais sem fins lucrativos. Com esse escopo, serão analisados o real alcance do instituto da imunidade relativamente a tais instituições, como efetivo instrumento de estímulo à participação da sociedade na consecução dos direitos sociais, e a constitucionalidade das limitações impostas pela legislação ordinária para o gozo desse benefício.