quinta-feira, 2 de setembro de 2021Compensação de energia elétrica e a não incidência de ICMS, PIS e Cofins
O objetivo deste trabalho é tecer comentários acerca da desnecessidade das referidas normas isentivas, tendo em vista que sequer há de se falar em possibilidade de incidência do ICMS, do PIS e da Cofins nas operações realizadas dentro do sistema de compensação de energia elétrica, em razão da inocorrência do fato gerador previsto na regra matriz de incidência destes tributos.