quinta-feira, 5 de setembro de 2024Inaplicabilidade do estatuto da segurança privada à atividade de gerenciamento de riscos no transporte de cargas em geral
A disposição “bens” constante no Art. 5º, X, do Estatuto da Segurança Privada, deve ser regulada como àqueles relacionados ao transporte de numerários e valores, sob pena de comprometer o pleno exercício da atividade de gerenciamento de riscos no transporte de cargas em geral.