sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017A concessão de tutela de urgência em face da convenção de arbitragem
No curso da arbitragem, deverá o pedido de tutela de urgência ser feito ao próprio tribunal arbitral e, em caso de necessidade de execução forçada da medida concedida, o judiciário deverá fazê-la, através do cumprimento de carta arbitral.