Graduada pela Faculdade de Direito de Ipatinga. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Unopar. Professora no curso de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. Sócia do escritório MEA Advogados.
O contrato de trabalho é considerado como certa relação jurídica entre empregado e empregador, de trato sucessivo, no qual o seu objetivo jurídico é a contraprestação de serviço com uma remuneração por essa atividade desempenhada.