terça-feira, 2 de julho de 2019MIGALHAS nº 4.634
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Pagamento de prêmios - Risco tributário/previdenciário
Maria Carolina Torres Sampaio, advogada do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados, alerta as empresas que pagam prêmios a seus empregados para que se atentem para os pontos estabelecidos na solução de consulta COSIT 151/19 e, caso se mostrem incompatíveis com suas práticas, avaliar o interesse em buscar amparo judicial para reconhecer que agiram nos estritos termos da lei. (Clique aqui)
Portos – Novos investimentos
Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, lista, no atual quadro...