quarta-feira, 13 de maio de 2020TJ/PR: Não é preciso ultrapassar divisa de Estado com drogas para causa de aumento em tráfico
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Dosimetria
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, considerou que no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, vislumbra-se possível a exasperação da basilar levando-se em consideração a quantidade de droga.
“Ao dimensionar a carga penal na primeira fase da dosimetria, quanto à quantidade do entorpecente, o fez com amparo em motivação concreta e idônea, dentro da discricionariedade regrada que lhe é inerente.”
Porém, inexistindo agravantes, reduziu a reprimenda pela presença da atenuante da menoridade relativa em um ano e um mês.
Transporte estadual
O relator verificou...