quinta-feira, 11 de janeiro de 2024União estável e separação de fato: no STJ há normas constitucionais que “não pegam”
Embora a Constituição Federal irradie todos os seus efeitos nas demais legislações e o Tribunal competente a interprete para que a nação à respeite, ainda há apego às teorias ultrapassadas que negam o fenômeno constitucional. O direito brasileiro mudou e têm hierarquia, mas ainda há tribunais que preferem ver as leis mais fortes que a Constituição.