quarta-feira, 15 de janeiro de 2020Empresa que contestou prova em fase recursal é condenada por má-fé
... estivesse na fase de contestação, no recurso ao Tribunal. O juiz Marcos Neves Fava, relator, afirmou: “Perda de tempo público, ofensa à democracia, uso da máquina para esgueirar-se da obrigação sentencial. Essa a estratégia da parte, que merece punição”.
Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar diversas verbas trabalhistas ao ex-funcionário por não oferecer a ele condições dignas de trabalho. Segundo provas testemunhais, o trabalhador ficava em guarita sozinho, sem acesso a banheiro, água potável, sem iluminação, localizada em área de risco de violência. No período noturno, o autor não podia sequer...