quarta-feira, 13 de janeiro de 2021A descriminalização do aborto pela via judicial no Brasil: A ADPF 442 e a legitimidade democrática do STF para decidir sobre a questão
O escrito, servindo-se das lições de Ronald Dworkin, demonstra que, caso decida pela não recepção do tipo penal em questão, antes de atentar contra a democracia, o STF estará afirmando-a, gozando, portanto, de plena legitimidade para essa atuação.