Advogado desde 1970, pela Faculdade de Direito de Franca, chefiou o Jurídico Trabalhista e Previdenciária do Banespa, e é Presidente da Mutuoprev- Entidade de Previdência Complementar, privada.
O art. n°. 475-A do CPC, acrescido pela Lei n°. 11.232/2005, disciplina que "quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação", e o parágrafo primeiro do mesmo preceito dispõe que "do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado".
Com presenças ilustres – como as dos presidentes da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, e do Conselho Federal, Cezar Britto, a OAB/SP reinaugurou no dia 4/8, às 16h, a Sala de Prerrogativas no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, que fica no primeiro andar do prédio....