domingo, 22 de dezembro de 2024

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Marco Paulo Denucci Di Spirito

Migalheiro desde março/2014.

Defensor público em Minas Gerais, graduado em Direito pela UFMG e membro da Associação Brasileira de Direito Processual - ABDPro, com especial interesse em Direito Privado e Processo Civil.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

A inadequada alteração do artigo 1.247, caput, do Código Civil, conforme proposta pela Subcomissão de Direito das Coisas

A proposta de alteração do art. 1.247 do Código Civil deve ser acatada quanto ao aprimoramento da proteção ao terceiro de boa-fé, mas rejeitada quanto à pretensão de supressão do caput do dispositivo.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de junho de 2007

A diretriz da participação séria do devedor na nova execução civil: balizas para a aplicação do art. 620 do CPC à penhora on line

Marco Paulo Denucci Di Spirito
A Lei 11.382/06 introduziu o art. 655-A no Código de Processo Civil, regulando a penhora on line. O novo mecanismo de efetivação da execução tem suscitado dúvidas sobre a existência de gradação entre os meios de penhora disponíveis no CPC. A questão está em saber se a penhora on line deve ser encarada como último meio de penhora ou como um, dentre tantos meios hoje disponíveis. ...
Migalhas de Peso
terça-feira, 13 de março de 2007

A reforma do Código de Processo Civil, a penhora online e a execução fiscal – contrapontos entre a Lei 11.382/06, a Lei 6.830/80 e o art. 185-A do CTN

Marco Paulo Denucci Di Spirito
A execução delineada no CPC foi novamente alterada pela Lei 11.382/06. O novo sistema, que entrou em vigor em 21-01-2007, estabelece regras que permitem a efetiva implementação de créditos, beneficiando consumidores e demais partes hipossuficientes que, no sistema antigo, conforme se convencionou expressar em tom jocoso, “ganhavam mas não levavam”....
Migalhas de Peso
quinta-feira, 26 de janeiro de 2006

O papel da doutrina no Estado Democrático de Direito

Marco Paulo Denucci Di Spirito
Pronunciamento do Ministro Humberto Gomes de Barros: “Não me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. É preciso consolidar o entendimento de que os Srs. ministros Francisco Peçanha Mart...