segunda-feira, 4 de novembro de 2024

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Marco J. Eugle Guimarães

Migalheiro desde janeiro/2023.

Advogado criminalista, LLM em Direito Penal Econômico pela FGV/SP, LLM em Direito e TI pela POLI-USP; Certificado em Ciências Criminais pela Georg-August-Universität-Göettingen.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de junho de 2024

A superação da súmula 560 do STF e a nova perspectiva sobre o crime de contrabando e descaminho no Direito Penal Brasileiro

Após a superação da Súmula 560 do STF e de todas as discussões que se apresentaram, os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que o pagamento do tributo, ainda que efetivado antes do recebimento da denúncia, não tem o condão de extinguir a punibilidade do agente.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de abril de 2024

O uso do software “First Mile” e o despertar dos órgãos de controle para a intrusão digital

O uso do software "First Mile" pela ABIN gera preocupações sobre legalidade, proporcionalidade e privacidade, monitorando até 10 mil celulares por ano para identificar atividades suspeitas, levantando questões sobre seus limites em relação aos direitos individuais.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Aspectos jurídicos da embriaguez, a necessidade de um standard probatório para tanto e as máximas da presunção de inocência ante ao bom Estado Democrático de Direito

Embate jurídico sobre embriaguez, com destaque no CTB para crimes relacionados à direção sob efeito de álcool, definindo limites para alteração da capacidade psicomotora. Dose padrão, segundo o CISA, equivale a 14g de etanol puro.
Migalhas de Peso
domingo, 4 de fevereiro de 2024

As imprecisões técnicas e os riscos que os novos delitos de bullying e ciberbullying sujeitam a sociedade

O legislador brasileiro, ao tratar de normas relacionadas à tecnologia, apresenta falhas, como no caso da revisão do art. 154-A do Código Penal. A nova lei introduziu um novo delito com forma qualificada, mas também inclui discrepâncias técnico-jurídicas que requerem atenção.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de julho de 2023

A empresa como vítima dos delitos de criminalidade complexa e sua íntima relação com os procedimentos patrimoniais

Por ser um efeito secundário da pena, o confisco de produto ou proveito dos delitos perpetrados e, pela correta instrumentalização de medidas assecuratórias paralelas ao juízo de culpa do acusado, compreendemos pela aceitação integral das cautelares patrimoniais, haja vista o tempo médio dos processos criminais até a formação do juízo de culpa.