sexta-feira, 15 de março de 2013MIGALHAS nº 3.079
...de ordem, Ibaneis Rocha, Leonardo Marinho, Claudio Alencar e Marcio Gesteira Palma sustentaram que com o tempo mitigado "o advogado subiria à tribuna para funcionar como mera peça figurativa, um personagem incômodo e desnecessário, em detrimento de suas prerrogativas profissionais e da ampla defesa". Por ampla maioria, os ministros acataram o pedido da Ordem e concederam o prazo de sustentação oral em sua plenitude. (Clique aqui)
Sustentação oral - II
Em relação à nota anterior, a 4ª turma do STJ decidiu de maneira semelhante no REsp 888.467. O colegiado concluiu que, no caso de...