quinta-feira, 21 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Marcio Martins Bonilha Filho
result.title

Marcio Martins Bonilha Filho

Migalheiro desde novembro/2020.

Desembargador aposentado do TJ/SP e sócio no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Avanço ou retrocesso, na interpretação do CNJ sobre a obrigatoriedade da escritura pública, nas formalizações de alienação fiduciária?

A expressa autorização para utilizar instrumento particular com efeitos de escritura pública está em harmonia com a intelecção dos dois sistemas legislativos, o geral e o especial.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 12 de abril de 2023

Reflexões sobre os extratos e a lei 14.382/22, ante a injusta acusação formulada contra o CNJ

Serão realizados os extratos por notários, a escritura pública estratificada, mantendo a atual sistemática, com todos os ganhos mencionados pelo renomado autor, permitindo assim a fiscalização do Poder Judiciário de todas as operações, responsabilidade civil e demais efeitos inerentes ao sistema extrajudicial.
Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de março de 2023

A lei da liberdade econômica e prestação compensatória abusiva nas liberações de atividade econômica no direito urbanístico

O escopo deste artigo é prospectar, exclusivamente na seara legislativa, sobre a indagação como a proibição da prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, pode influenciar e reverberar em toda iniciativa privada.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 1 de abril de 2022

A justa definição do real valor econômico no cancelamento de hipotecas

Forçoso reconhecer que acertadamente estabeleceu-se um legítimo freio para evitar a cobrança elevada e injusta de emolumentos, no curso do processo de loteamento, especificamente para a averbação do cancelamento de hipotecas.
Migalhas de Peso
terça-feira, 17 de novembro de 2020

Procuração outorgada em país estrangeiro, sem o notariado latino, pode ser utilizada por tabelião brasileiro para a prática de ato notarial que exija a forma pública?

De forma recorrente os Tabelionatos de Notas são instados a enfrentar pedidos para a lavratura de escrituras públicas, precedidas de uma procuração outorgada em país estrangeiro, que não possui o chamado notariado latino.