segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022Da modulação dos efeitos da decisão judicial – Julgamento do RE 714.139 (tema 745)
O STF no julgamento do RE 714.139 (tema 745), determinou que os efeitos da decisão de reconhecimento a inconstitucionalidade da cobrança do tributo majorado (ICMS) somente passassem a vigorar a partir de janeiro de 2024.