sábado, 15 de maio de 2021"Jô Soares": Mulher será indenizada por apelidos no trabalho
... recursal, entretanto, o entendimento foi outro.
O desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, relator, frisou que o ordenamento jurídico exige que o empregador zele pela saúde e segurança do meio ambiente de trabalho. Dessa forma, cabia à empresa oferecer à trabalhadora condições plenas de trabalho sobre segurança, salubridade, higiene e conforto e, inclusive, adotando medidas que efetivamente evitassem o que vinha ocorrendo.
Para o relator, a autora foi vítima de assédio moral organizacional, tendo em vista que se tratava de ambiente de trabalho hostil e degradante, em que os empregados não eram tratados com...