segunda-feira, 29 de agosto de 2022Banco terá de indenizar idoso vítima de golpe do motoboy
... às quais não deveriam ter acesso.
O relator, desembargador Márcio Aguiar, observou tratar-se de típica relação de consumo, e que, portanto, a empresa se submete ao regime jurídico da responsabilidade objetiva, respondendo pelos danos causados no exercício de sua atividade, independentemente da existência de culpa. Lembrou, ainda, que, por se tratar de banco, a responsabilidade pelos danos decorrentes de fraudes é também reconhecida pela súmula 479 do STJ.
Para o relator, embora o consumidor tenha entregado cartão e senha aos criminosos, não há como afastar a responsabilidade da instituição, já...