terça-feira, 26 de janeiro de 2010Imposto sobre Serviços e o Afretamento de Embarcações
Desde que publicada a notícia no website do STJ, em 24 de novembro último, o mundo jurídico, pelas mais diversas fontes receberam a informação de que o STJ finalmente pronunciou-se a respeito da não incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre a atividade de afretamento de embarcações, ao julgar o leading case a respeito da matéria (Recurso Especial 1.054.144).