terça-feira, 7 de março de 2017MIGALHAS nº 4.065
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Multa isolada - Lançamentos prematuros
Os advogados Marcelo Salles Annunziata e Marcelo Rocha dos Santos, do escritório Demarest Advogados, apontam que a Secretaria da RF vem lavrando diversos autos de infração para exigir, com fundamento no parágrafo 17, do artigo 74, da lei 9.430/96, multas isoladas, à razão de 50% sobre o valor dos débitos cujas compensações não foram, num primeiro momento, homologadas. Para eles, os lançamentos prematuros efetuados pela Receita não são legítimos. Entenda. (Clique aqui)
Mediação
O mediador de conflitos Gilberto Marino Ferreira Conti,...