sexta-feira, 4 de agosto de 2023Hurb terá de pagar danos morais e restituir viagem não agendada
... Cláudia Regina Bento de Freitas e homologada pelo juiz titular Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º JEC da Barra da Tijuca/RJ.
O autor alegou em ação que em novembro de 2021 contratou seis pacotes de viagem na Hurb, pagando o valor total de R$ 15,7 mil. Contudo, até a data da ação, a empresa não agendou a viagem, tampouco restituiu os valores pagos.
Na sentença, a juíza leiga ressalta que restou comprovado que ocorreram falhas nos serviços contratado e, sem dúvida, resta incontroverso que a empresa ofertou serviço aos consumidores, não tendo, contudo, honrado com o que previamente ofertara e se obrigara a cumprir.
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