sexta-feira, 8 de junho de 2018Inconstitucionalidade do aumento da taxa de utilização do SISCOMEX
Destacamos que é plenamente possível que as empresas importadoras pleiteiem junto ao Poder Judiciário a declaração de inconstitucionalidade da portaria 257/11 para que possam recolher a taxa de utilização do SISCOMEX com base nos valores vigentes inicialmente (R$ 30,00 por DI registrada e R$ 10,00 por adição de mercadoria).