sexta-feira, 21 de setembro de 2007Aquisições de empresa no Simples Nacional dão direito a crédito de PIS e Cofins
A análise da Lei Complementar do Simples Nacional em conjunto com outras legislações tributárias, indica que o crédito de PIS e Cofins é direito do contribuinte. Criou-se um problema de interpretação na análise isolada do art.n°. 23 da Lei Complementar, segundo o qual não seria possível o crédito de PIS e Cofins nas aquisições de empresa optante pelo Simples Nacional. Abandonando a leitura isolada do artigo, a conclusão é outra.