terça-feira, 23 de outubro de 2018STF mantém estabilidade da gestante conforme súmula 244 do TST
O STF fixou a tese de que “a incidência da estabilidade prevista no artigo 10 do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”, confirmando, assim, o entendimento do TST sobre o tema.