Especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e associada do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.
A nova lei de licitações e a dispensa "singularidade do objeto" para contratação direta de serviços advocatícios. Questionamentos a tais contratações devem subordinação à lei vigente.
Precedentes apontam que o trancamento de ação penal obsta o prosseguimento de ação de improbidade pelos mesmos fatos; o fundamento adotado foi a reforma da lei 8.429/92 e a retroatividade da Lei mais benéfica.