quarta-feira, 31 de março de 2010Vale-transporte pago em dinheiro não é remuneração, diz STF
Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro pelo empregador. Este foi o entendimento, por maioria de votos, do Plenário do STF, que no último dia 10, julgou o Recurso Extraordinário (RE) 478.410 interposto pelo Unibanco. Segundo votou o Ministro Relator, EROS GRAU, “em vale-transporte ou em moeda” o pagamento feito pelo banco “não afeta o caráter não salarial do benefício”.