terça-feira, 18 de maio de 2021Sancionada lei que afasta as grávidas do trabalho, e agora?
Quando for possível o trabalho em home office, essa saída é plenamente aplicável, bastando-se a observância dos termos trazidos pela MP 1.046/21, tais como o prazo de comunicação à funcionária, que deve ser de 48h antes da alteração contratual.