segunda-feira, 24 de janeiro de 2022Suspeito de aplicar golpe por PIX tem conta bloqueada
... produtos adquiridos em rede social e não entregues.
O advogado Manoel Pereira Machado Neto, que defendeu a autora, aconselha que as vítimas procurem um advogado com rapidez, a fim de se possibilitar melhor chance de recuperar os valores.
De acordo com o causídico, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas com base na Súmula 479, do STJ: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Processo: 5019148-27.2022.8.09.0029
Leia a decisão.