quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Mano Fornaciari Alencar

Migalheiro desde outubro/2012.

Sócio do escritório SiqueiraCastro.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Entenda por que STJ reforça que artigo do CPC permite impugnação sem a necessidade de um recurso formal

O STJ decidiu que qualquer impugnação, como a contestação, pode impedir a estabilização da tutela antecedente, sem a necessidade de interpor recurso específico.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 2 de maio de 2024

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

Em recente decisão, o STJ determinou que embargos de declaração inadmissíveis não suspendem prazo para outros recursos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Exclusividade para fiscalizar quantidade de produtos comercializados no Brasil é do Inmetro? O STJ entende que não

Nos parece que essa decisão define que outros órgãos podem e devem fiscalizar produtos e serviços, observando as orientações de padrões de pesos e medidas indicados pela legislação vigente.
Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de julho de 2022

Redes sociais e ato citatório

As mídias sociais geram desconfiança em razão de algumas incertezas quanto à segurança e comprovação das informações constantes nas mesmas.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de junho de 2022

Se a dívida é exclusiva de um dos titulares, a penhora não pode recair sobre a totalidade do saldo da conta corrente conjunta

Essa decisão demonstra uma solução equilibrada, seguindo entendimentos e posturas que alguns órgãos públicos já adotavam.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de junho de 2022

STF declara inconstitucionalidade de trechos da polemica lei estadual 9.507/21 que trata das custas judiciais do TJ/RJ

O relator não considerou desproporcional o reajuste das custas e taxas trazidos pela lei. Considerando tal reajuste adequado aos gastos do TJ/RJ.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 22 de setembro de 2021

A citação eletrônica na lei 14.195/21

É sabido e consabido que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la. Portanto, repita-se à exaustão, as pessoas jurídicas que não possuem o cadastro regularizado junto ao Poder Judiciário ou ao sistema integrado da Redesim devem regularizá-lo.