segunda-feira, 21 de setembro de 2020A (im)possibilidade da relativização da regra de corroboração do § 16, do artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas, através da mutual corroboration
É possível que as declarações de um colaborador sejam confirmadas, exclusivamente, pelas declarações de outro? Quais são os limites impostos pelo legislador quanto à "regra de corroboração"?