Que a motivação da penalidade surge quando o licitante não conserva, em sua conduta, a lealdade e a boa-fé, ferindo os princípios da moralidade, eficiência e do interesse público.
Além do art. 7º, para os dados pessoais considerados sensíveis, o art. 11 traz o rol, também taxativo e mais restritivo, das bases legais de tratamento.
Referida decisão do STJ foi proferida em sede de embargos de divergência, recurso cabível para uniformizar jurisprudência interna, no âmbito do STJ ou do STF.