Advogada associada no escritório Cahali Advogados. Atuação na área cível, com foco em direito de família e sucessões. Bacharel pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Com a conversão da medida provisória em lei, algumas considerações são necessárias, principalmente no que tange o ônus que recai às partes e a dinâmica envolvendo o dever de resposta e as pessoas físicas.
Com a recente declaração de inconstitucionalidade da denominada "taxa de mandato", debate-se sobre a possibilidade de ressarcimento dos valores indevidamente pagos e seus impactos.